Não. A inscrição é única e intransferível. No momento do envio, o candidato seleciona uma das 7 categorias abertas à candidatura.
Sim. Como são duas inscrições juridicamente distintas — uma vinculada ao seu CPF, outra ao CNPJ da pessoa jurídica — o regulamento não veda essa possibilidade. Cada inscrição deve respeitar as regras da sua categoria: como profissional (categorias I a V), você se inscreve pessoalmente; como representante legal ou responsável técnico de uma pessoa jurídica (categorias VI ou VII), a inscrição é feita em nome da empresa. Lembre-se de que cada inscrição admite apenas uma categoria e que se aplicam integralmente os impedimentos previstos no item 3.1 do regulamento, especialmente o item 3.1.5 (vedação a vínculos com conselheiros, ex-conselheiros e funcionários do Sistema CONFEF/CREFs).
O tratamento segue integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com finalidade específica de operação da premiação. Dados não são comercializados e o titular pode exercer seus direitos junto ao DPO.
Dados de candidaturas: até 5 anos após o encerramento da edição. Dados de votação: anonimizados após a homologação do resultado.