1. Objetivo

1.1. A premiação Troféu Destaque 2026, realizada pelo Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul, tem como objetivo apoiar e valorizar os profissionais e os estabelecimentos registrados no Conselho, zelando pelo prestígio e bom conceito da profissão de Educação Física e dos que a exercem.

1.2. A premiação é instituída em homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física, evidenciando a importância da atuação profissional na promoção da saúde, qualidade de vida, bem-estar, educação, inclusão social e desenvolvimento humano.

2. Das modalidades de reconhecimento

2.1. O Troféu Destaque 2026 compreenderá as seguintes modalidades de reconhecimento:

2.1.1. Homenagem às Pessoas Jurídicas

Destinada às pessoas jurídicas que, no ano de 2026, completarem:

  • a) 10 (dez) anos de registro ininterrupto, considerando aquelas com registro ativo e adimplente realizado entre 1º de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2016;
  • b) 20 (vinte) anos de registro ininterrupto, considerando aquelas com registro ativo e adimplente realizado entre 1º de setembro de 2005 e 31 de agosto de 2006.

2.1.2. Homenagem aos Profissionais Remidos

Destinada aos profissionais que obtiveram isenção de anuidade por idade, nos termos da Resolução CREF2/RS nº 206/2023 e da Resolução CONFEF nº 457/2023, até a data de 30 de junho de 2026.

2.1.3. Troféu Destaque — Premiação conforme as 8 (oito) categorias abaixo

I — Profissional · Atuação Bacharelado

Reconhece o profissional com atuação de excelência na área do Bacharelado, considerando desempenho técnico, resultados obtidos e contribuição para a promoção da saúde e qualidade de vida.

II — Profissional · Atuação Licenciatura

Destina-se ao profissional com atuação relevante no ambiente escolar, contribuindo para a formação educacional, desenvolvimento motor e formação cidadã.

III — Profissional · Atuação Paradesporto

Reconhece atuação destacada no paradesporto, com ênfase na inclusão, acessibilidade e desenvolvimento esportivo de pessoas com deficiência.

IV — Profissional · Atuação Projeto Social

Premia atuação em projetos sociais que utilizem a Educação Física como instrumento de transformação social e promoção da qualidade de vida.

V — Profissional · Atuação Online

Reconhece profissionais que desenvolvem atividades ou conteúdos em ambiente digital, com relevância, responsabilidade técnica e impacto positivo.

VI — Pessoa Jurídica

Destinada às empresas que se destacam pela qualidade dos serviços, gestão responsável e contribuição ao desenvolvimento da área.

VII — Pessoa Jurídica · Inovação e Empreendedorismo

Reconhece iniciativas inovadoras, soluções criativas e práticas empreendedoras aplicadas à Educação Física.

VIII — Personalidade

Homenageia personalidade que tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento, valorização e reconhecimento da Educação Física na sociedade.

3. Dos requisitos para participação

3.1. Das condições gerais de participação no Troféu Destaque

3.1.1. Poderão concorrer ao Troféu Destaque 2026, nas categorias “Profissional”, os profissionais de Educação Física devidamente registrados e em situação regular junto ao CREF2/RS. Não será efetivada a inscrição de profissionais que não atendam a esse requisito.

3.1.2. Poderão concorrer ao Troféu Destaque 2026, na categoria “Pessoa Jurídica”, as pessoas jurídicas devidamente registradas e em situação regular junto ao CREF2/RS. Não será efetivada a inscrição de pessoas jurídicas que não atendam a esse requisito.

3.1.3. Constitui condição indispensável à participação o pleno gozo dos direitos estatutários perante o CREF2/RS.

3.1.4. Ficam impedidos de concorrer, em quaisquer das categorias, os candidatos que já tenham sido contemplados com o Troféu Destaque, o Troféu Educação Física Essencial ou o Troféu CREF/RS 25 Anos, nos últimos 5 anos (2021 -2025).

3.1.5. Ficam, igualmente, impedidos de participar conselheiros, ex-conselheiros e funcionários do Sistema CONFEF/CREFs, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, inclusive, assim como pessoas jurídicas que possuam, em seu quadro societário, quaisquer das pessoas anteriormente mencionadas.

3.2. Das inscrições nas categorias “Profissional” e “Pessoa Jurídica” (de I a VII)

3.2.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no sítio oficial do CREF2/RS (www.crefrs.org.br), no prazo estipulado neste regulamento.

3.2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá:

  • I — Preencher integralmente os dados cadastrais solicitados;
  • II — Anexar fotografia oficial (a ser utilizada para divulgação);
  • III — Indicar uma única categoria para participação;
  • IV — Anexar currículo completo (exclusivo para as categorias “Profissional”);
  • V — Apresentar memorial descritivo, contendo descrição detalhada do trabalho desenvolvido bem como justificativa fundamentada acerca dos motivos que ensejam sua participação no Troféu Destaque 2026;
  • VI — Anexar documentos comprobatórios e/ou registros fotográficos.

3.2.3. O memorial descritivo deverá observar os seguintes parâmetros:

  • I — Texto com limite máximo de 3000 caracteres a ser inserido em campo específico;
  • II — Descrição da atuação ou projeto e período de realização;
  • III — Indicação de resultados mensuráveis (quando aplicável);
  • IV — Justificativa objetiva.

3.2.4. Os documentos comprobatórios e registros fotográficos a serem anexados deverão observar os seguintes parâmetros:

  • I — Possibilidade de anexação de até 5 (cinco) arquivos, com tamanho máximo de 10 MB cada;
  • II — Aceitação exclusiva dos formatos PDF, JPG ou PNG;
  • III — Vedação ao envio de arquivos em formato de vídeo.

3.2.5. Nas categorias “Profissional”, a inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo próprio profissional, sendo de caráter pessoal e intransferível.

3.2.6. Nas categorias “Pessoa Jurídica”, a inscrição deverá ser realizada pelo representante legal ou responsável técnico da entidade, devidamente habilitado no cadastro da pessoa jurídica no CREF2/RS.

3.2.7. O período de inscrições será das 15h do dia 1º de junho de 2026 até às 15h do dia 2 de agosto de 2026, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado no sítio oficial do CREF2/RS.

3.2.8. O preenchimento do formulário, bem como a veracidade, autenticidade e integridade das informações e documentos apresentados, são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, não cabendo ao CREF2/RS qualquer obrigação de assessoramento ou orientação quanto à sua elaboração.

3.2.9. O CREF2/RS reserva-se o direito de, a qualquer tempo, proceder à verificação das informações prestadas, podendo, para tanto, solicitar documentos complementares, realizar entrevistas ou promover diligências que entender necessárias, sob pena de desclassificação do candidato em caso de inconsistência ou irregularidade.

3.3. Da categoria “Personalidade” (VIII)

3.3.1. A escolha será realizada exclusivamente pela Diretoria do CREF2/RS, não havendo processo de inscrição.

4. Da seleção dos finalistas

4.1. Encerrado o período de inscrições, todos os candidatos habilitados serão submetidos à análise da Plenária do CREF2/RS.

4.2. Compete ao Departamento de Comunicação do CREF2/RS a elaboração da lista preliminar de inscritos habilitados, a qual será encaminhada à Plenária para fins de apreciação e deliberação.

4.3. A Plenária do CREF2/RS procederá à seleção de 3 (três) finalistas por categoria.

4.4. Para composição da lista tríplice, serão observados os seguintes critérios, conforme formulário constante do Anexo I, o qual poderá ser aplicado em formato físico (presencial) ou eletrônico (online), a critério do CREF2/RS:

  • I — Relevância (0 a 10): importância da atuação para a área;
  • II — Impacto (0 a 10): alcance social/profissional comprovado;
  • III — Qualidade técnica (0 a 10): consistência técnica e metodológica;
  • IV — Inovação (0 a 10): originalidade e diferencial;
  • V — Consistência (0 a 10): continuidade e tempo de execução da atuação ou projeto.

4.5. A votação será realizada pelos Conselheiros Regionais do CREF2/RS e será finalizada em reunião Plenária, em data a ser definida.

4.6. Em caso de empate, será adotado como critério de desempate o profissional ou a pessoa jurídica que possuir registro ininterrupto mais antigo no CREF2/RS.

4.7. A lista tríplice de finalistas nas categorias “Profissional” e “Pessoa Jurídica” será divulgada por meio dos canais oficiais de comunicação do CREF2/RS.

4.8. Na hipótese de não haver o número mínimo de 3 (três) inscritos, a Plenária poderá indicar nomes complementares para compor o total de 3 (três) finalistas por categoria.

5. Da votação popular

5.1. Após a divulgação da lista tríplice de finalistas, será aberta votação popular por meio do sítio oficial do CREF2/RS no período das 15h do dia 20 de agosto de 2026 às 15h do dia 10 de setembro de 2026.

5.2. A votação será aberta ao público em geral, sendo de caráter pessoal, direto e facultativo.

5.3. Cada eleitor poderá votar uma única vez por categoria, mediante cadastro e identificação válida por CPF.

5.4. O sistema de votação deverá prever mecanismos de validação do voto, podendo incluir confirmação por e-mail ou outros meios de verificação.

5.5. Não serão computados votos em duplicidade, bem como aqueles realizados em desacordo com as disposições deste regulamento.

5.6. Uma vez realizado o voto, não será possível alterá-lo.

6. Da apuração e do resultado

6.1. O vencedor de cada categoria será definido pelo maior número de votos válidos obtidos na votação popular.

6.2. Em caso de empate no número de votos válidos, será declarado o vencedor o registro ininterrupto mais antigo junto ao CREF2/RS.

6.3. Os vencedores das categorias “Profissional” e “Pessoa Jurídica” serão anunciados em cerimônia oficial de entrega do Troféu Destaque 2026, a ser realizada em local e horário a serem oportunamente divulgados.

6.4. O vencedor da categoria “Personalidade” será definido pela Diretoria do CREF2/RS e será convidado a receber a homenagem na mesma cerimônia prevista no item anterior.

7. Da premiação

7.1. Os vencedores receberão o Troféu Destaque 2026 e bolsa de estudos junto ao Instituto Adapta, conforme critérios definidos pelo CREF2/RS.

8. Das disposições gerais

8.1. Compete ao Departamento de Comunicação do CREF2/RS coordenar o processo de seleção, observando os critérios estabelecidos neste regulamento, bem como verificar a relevância das informações apresentadas e a veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.

8.2. Ao efetuar a inscrição, o participante declara estar ciente e de acordo com todas as disposições deste regulamento.

8.3. Ao se inscrever, o participante autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, nome e informações do projeto para fins de divulgação institucional da premiação.

8.4. O tratamento dos dados pessoais dos participantes observará as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018).

8.5. O CREF2/RS reserva-se o direito de, a qualquer tempo, alterar datas, etapas ou disposições deste regulamento, mediante comunicação oficial.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CREF2/RS.